2011/12/24

DECLARAÇÃO DE VOTO - LANÇAMENTO DA DERRAMA PARA O ANO DE 2012


Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC). Estabelece ainda o mesmo artigo, no n.º 4, que a Assembleia pode, sob proposta da Câmara Municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00€.

O Executivo propõe à Assembleia Municipal a fixação da taxa máxima de derrama permitida para o ano de 2012 (1,5%), para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros, e aplicar a taxa reduzida (0,75%) para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.

Mais uma vez, e à semelhança do ponto anterior, o executivo está a cometer um grave erro, ou seja, pretende onerar, ainda mais, as empresas que já se encontram numa situação financeira difícil o que pode para muitas delas, vir a ser o seu fim com a consequente declaração de insolvência, facto esse que infelizmente tem aumentado exponencialmente no nosso concelho.

Num contexto de grandes dificuldades económicas e financeiras, acrescido da forte pressão do Governo da República no aumento da carga fiscal, deverá a autarquia dar o seu contributo no sentido de incentivar, dentro das suas possibilidades, a actividade comercial, turística e industrial da maioria das empresas do Concelho. Por essa razão, a taxa deveria ser mantida nos 0% de derrama, conforme tem sido tradição neste Concelho.

Diga-se que desde o 25 de Abril este é o primeiro ano em que a Câmara Municipal se propõe lançar uma derrama sobre os rendimentos de IRC, que conjugado com a situação económica actual, implicará sem dúvida o aprofundar da espiral negativa com a consequente degradação da economia local.

Entendemos pois que os membros da Assembleia Municipal, de acordo com a posição tomada no ano transacto, devem rejeitar a proposta do Executivo, por forma a permitir um maior desafogo às

empresas locais, que enfrentam já enumeras dificuldades. A solução está no corte da despesa que o Executivo não prossegue, uma vez que apresenta orçamentos cada vez mais elevados e perfeitamente irrealizáveis e fantasiosos.

Na eventualidade de a maioria assim não entender, só restará ao Partido Socialista votar contra mais esta medida injusta.

Albufeira, 22 de Dezembro de 2011

Grupo Parlamentar do Partido Socialista

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